A digitalização das relações comerciais e culturais ampliou exponencialmente a exposição de marcas, obras intelectuais e conteúdos criativos na internet. Se, por um lado, o ambiente digital favorece a divulgação e o alcance global, por outro, intensifica práticas ilícitas como plágio, pirataria, uso indevido de marcas, concorrência desleal e violação de direitos autorais. Nesse cenário, a proteção jurídica da propriedade intelectual no meio digital tornou-se indispensável.
Segundo o advogado Adonis Martins Alegre, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Processual Civil e em Direito do Estado, e integrante da Adonis Allegre e Advogados Associados, com atuação voltada ao Direito Público, “a internet não elimina a titularidade de marcas e obras; ao contrário, exige mecanismos mais eficazes de proteção e repressão às violações”.
1. Marcas e direitos autorais: conceitos básicos
Marcas
Marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e diferencia produtos ou serviços. No Brasil, a proteção decorre do registro no INPI, garantindo ao titular o uso exclusivo em seu segmento de atuação.
Direitos autorais
Os direitos autorais protegem obras intelectuais, como textos, músicas, imagens, vídeos, softwares e criações artísticas, independentemente de registro, desde o momento da criação.
Ambos são espécies de propriedade intelectual e possuem proteção constitucional.
2. Violações mais comuns no ambiente digital
No meio digital, as infrações mais recorrentes incluem:
uso indevido de marcas em sites, redes sociais e anúncios;
cópia de textos, imagens e vídeos sem autorização;
reprodução de conteúdo protegido para fins comerciais;
venda de produtos falsificados em marketplaces;
criação de perfis falsos com marcas alheias;
plágio de conteúdo digital;
uso de obras sem crédito ou licença.
A facilidade de reprodução e compartilhamento amplia o risco dessas violações.
3. Base legal da proteção no Brasil
A proteção de marcas e direitos autorais no ambiente digital encontra respaldo em diversos diplomas legais:
Constituição Federal (art. 5º, XXVII e XXIX);
Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996);
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998);
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);
Código Civil, quanto à responsabilidade civil;
Código Penal, em casos de violação com repercussão criminal.
Essas normas se aplicam plenamente às condutas praticadas no ambiente digital.
4. Responsabilidade de quem viola e de quem hospeda conteúdo
Autor da violação
Quem utiliza marca ou obra protegida sem autorização pode responder por:
indenização por danos materiais e morais;
obrigação de cessar o uso;
retirada de conteúdo;
perdas e danos;
sanções administrativas e, em alguns casos, penais.
Plataformas digitais
As plataformas não são automaticamente responsáveis pelo conteúdo de terceiros, mas podem responder quando:
se omitem após notificação válida ou ordem judicial;
lucram diretamente com a infração;
falham na fiscalização mínima;
permitem reiteradas violações.
Para Adonis Martins Alegre, “a responsabilidade das plataformas cresce na medida em que aumenta seu poder de controle e monetização do conteúdo”.
5. Medidas judiciais e extrajudiciais de proteção
O titular de marca ou direito autoral pode adotar diversas medidas, como:
notificações extrajudiciais;
pedidos de remoção de conteúdo;
ações de abstenção de uso;
ações indenizatórias;
pedidos de tutela de urgência;
comunicação a marketplaces e redes sociais;
medidas criminais, quando cabíveis.
A atuação rápida é fundamental para evitar a propagação do dano.
6. Prova da violação no ambiente digital
A prova digital pode ser produzida por meio de:
capturas de tela (prints);
atas notariais;
registros de URLs;
logs e metadados;
perícias técnicas;
registros de plataformas.
A preservação adequada da prova é essencial para o sucesso da demanda.
7. Prevenção e boas práticas
Empresas e criadores devem investir em:
registro de marcas;
políticas de uso de conteúdo;
monitoramento digital;
licenciamento adequado de obras;
orientação jurídica preventiva;
atuação rápida diante de infrações.
A prevenção reduz riscos e fortalece a proteção da identidade digital.
Conclusão
A proteção de marcas e direitos autorais no ambiente digital é desafio permanente em uma sociedade cada vez mais conectada. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos eficazes para coibir violações, desde que utilizados de forma estratégica e tempestiva.
Como destaca o advogado Adonis Martins Alegre, “a defesa da propriedade intelectual no ambiente digital é essencial para garantir inovação, concorrência leal e respeito ao trabalho criativo”.
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