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Mentir em processo de guarda é litigância de má-fé, decide TJ-SP

Ribeirão Preto, 2024 –  A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP () decidiu multar por litigância de má-fé um casal de Pirassununga que mentiu ao processar a mãe de sua neta, requerendo a guarda da criança. Os desembargadores também reformaram a sentença de primeira instância para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais com base na tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Com uma procuração assinada por seu filho – o pai da menor – e alegando abandono da criança por parte da genitora, os dois chegaram a obter a guarda provisória.  O pai da criança, entretanto, sofre de transtorno bipolar e afirmou que assinou a procuração sem saber que o objetivo dos avós era retirar a guarda da mãe. 

Segundo o acórdão, os avós “alteraram a verdade dos fatos” para fazer com que o juízo de Pirassununga – onde tramitou a ação em primeira instância – acreditasse que o pai da menina concordava com os pedidos iniciais. O genitor se apresentou nos autos, negou o consentimento para que eles ingressassem com a ação e defendeu a manutenção da guarda da filha com a genitora.

Análise

De acordo com o advogado Eduardo Schiavoni, que representou a mãe da criança na ação, a fixação de multa de litigância por má-fé é exemplar por impedir abusos processuais. “A Justiça não é terra de ninguém. Existe a responsabilidade da boa-fé processual e ludibriar o pai da criança atinge de morte esse princípio.  

A Justiça paulista entendeu da mesma forma. “Incontroverso que o genitor não concordava com o pleito inicial, tanto é que se apresentou nos autos e contestou o feito negando os fatos narrados pelos autores. Evidente a alteração da verdade dos fatos pelos demandantes, cujos argumentos são contraditórios”, pontuou o desembargador Vitor Frederico Kumpel, relator do caso. A multa foi fixada em R$ 400.

Apesar de comemorar a decisão, Schiavoni contesta o valor. “Ainda que considere o acórdão exemplar, penso que a valoração da multa poderia ser maior como um exemplo claro que a má-fé processual não deve ser tolerada”, afirma.

Repercussão

De acordo com a mãe da menor, que contava com oito anos no início da demanda, o tempo em que ficou sem a guarda da filha – foram seis meses até que a Justiça restituísse sua guarda – foi “insuportável”.

“Desde o começo tentamos reverter a guarda provisória, mas os pedidos foram sendo negados e só retomei a guarda da minha filha depois da sentença”, disse. “A justiça demorou muito”.

Honorários

Também em reforma à decisão de primeira instância, o acórdão sobre o caso aumentou de R$ 1.000 para R$ 5.557,28 o valor dos honorários sucumbenciais ao advogado que representou a mãe da criança. O novo valor foi o preconizado, no momento do acórdão, como base pela tabela da OAB-SP.

O argumento citado por Schiavoni para conseguir a majoração foi o de que o art. 85 do CPC (Código de Processo Civil) permite o uso da tabela nos casos em que o proveito econômico da causa for “inestimável ou irrisório”.

A decisão do TJ-SP transitou em julgado no dia 28 de maio e o processo já retornou ao juízo de Pirassununga para execução de sentença.

Saiba mais acessando o processo de nº 1004595-46.2022.8.26.0457.

Caio Olliveira
84994063376
[email protected]

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