quarta-feira , 4 fevereiro 2026
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Proteção de marcas e direitos autorais no ambiente digital

A digitalização das relações comerciais e culturais ampliou exponencialmente a exposição de marcas, obras intelectuais e conteúdos criativos na internet. Se, por um lado, o ambiente digital favorece a divulgação e o alcance global, por outro, intensifica práticas ilícitas como plágio, pirataria, uso indevido de marcas, concorrência desleal e violação de direitos autorais. Nesse cenário, a proteção jurídica da propriedade intelectual no meio digital tornou-se indispensável.

Segundo o advogado Adonis Martins Alegre, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, especialista em Direito Processual Civil e em Direito do Estado, e integrante da Adonis Allegre e Advogados Associados, com atuação voltada ao Direito Público, “a internet não elimina a titularidade de marcas e obras; ao contrário, exige mecanismos mais eficazes de proteção e repressão às violações”.

1. Marcas e direitos autorais: conceitos básicos

Marcas

Marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifica e diferencia produtos ou serviços. No Brasil, a proteção decorre do registro no INPI, garantindo ao titular o uso exclusivo em seu segmento de atuação.

Direitos autorais

Os direitos autorais protegem obras intelectuais, como textos, músicas, imagens, vídeos, softwares e criações artísticas, independentemente de registro, desde o momento da criação.

Ambos são espécies de propriedade intelectual e possuem proteção constitucional.

2. Violações mais comuns no ambiente digital

No meio digital, as infrações mais recorrentes incluem:

uso indevido de marcas em sites, redes sociais e anúncios;

cópia de textos, imagens e vídeos sem autorização;

reprodução de conteúdo protegido para fins comerciais;

venda de produtos falsificados em marketplaces;

criação de perfis falsos com marcas alheias;

plágio de conteúdo digital;

uso de obras sem crédito ou licença.

A facilidade de reprodução e compartilhamento amplia o risco dessas violações.

3. Base legal da proteção no Brasil

A proteção de marcas e direitos autorais no ambiente digital encontra respaldo em diversos diplomas legais:

Constituição Federal (art. 5º, XXVII e XXIX);

Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996);

Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998);

Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014);

Código Civil, quanto à responsabilidade civil;

Código Penal, em casos de violação com repercussão criminal.

Essas normas se aplicam plenamente às condutas praticadas no ambiente digital.

4. Responsabilidade de quem viola e de quem hospeda conteúdo

Autor da violação

Quem utiliza marca ou obra protegida sem autorização pode responder por:

indenização por danos materiais e morais;

obrigação de cessar o uso;

retirada de conteúdo;

perdas e danos;

sanções administrativas e, em alguns casos, penais.

Plataformas digitais

As plataformas não são automaticamente responsáveis pelo conteúdo de terceiros, mas podem responder quando:

se omitem após notificação válida ou ordem judicial;

lucram diretamente com a infração;

falham na fiscalização mínima;

permitem reiteradas violações.

Para Adonis Martins Alegre, “a responsabilidade das plataformas cresce na medida em que aumenta seu poder de controle e monetização do conteúdo”.

5. Medidas judiciais e extrajudiciais de proteção

O titular de marca ou direito autoral pode adotar diversas medidas, como:

notificações extrajudiciais;

pedidos de remoção de conteúdo;

ações de abstenção de uso;

ações indenizatórias;

pedidos de tutela de urgência;

comunicação a marketplaces e redes sociais;

medidas criminais, quando cabíveis.

A atuação rápida é fundamental para evitar a propagação do dano.

6. Prova da violação no ambiente digital

A prova digital pode ser produzida por meio de:

capturas de tela (prints);

atas notariais;

registros de URLs;

logs e metadados;

perícias técnicas;

registros de plataformas.

A preservação adequada da prova é essencial para o sucesso da demanda.

7. Prevenção e boas práticas

Empresas e criadores devem investir em:

registro de marcas;

políticas de uso de conteúdo;

monitoramento digital;

licenciamento adequado de obras;

orientação jurídica preventiva;

atuação rápida diante de infrações.

A prevenção reduz riscos e fortalece a proteção da identidade digital.

Conclusão

A proteção de marcas e direitos autorais no ambiente digital é desafio permanente em uma sociedade cada vez mais conectada. O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos eficazes para coibir violações, desde que utilizados de forma estratégica e tempestiva.

Como destaca o advogado Adonis Martins Alegre, “a defesa da propriedade intelectual no ambiente digital é essencial para garantir inovação, concorrência leal e respeito ao trabalho criativo”.

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